Entrega de Relatório Final

Cada Protocolo de Pesquisa tem duração de até 5 anos após aprovação em CEP e deve ser finalizado na PLABR após sua conclusão, com envio de relatório final.

Para acessar o modelo, clique aqui

 

Tutorial de como finalizar projeto na PLATBR

Emenda e Notificação

A Emenda ao Protocolo aprovado deverá ser feita quando houver alteração no conteúdo do projeto (número de participantes de pesquisa, instituições coparticipantes e centros participantes, sigilo, cronograma, suspensão de estudo não prevista em protocolo, inclusão e exclusão de objetivos, alteração de metodologia, etc).

A Notificação deverá ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Envio de Relatório Parcial ou Final, etc), sem alteração no conteúdo do projeto. A emenda deve ser acompanhada pelo relatório parcial da pesquisa para ser avaliada.

Grupos de Pesquisa

Membros

Coordenadora do CEP: Andreza Rodrigues – EEAN/UFRJ

Vice-Coordenadora do CEP: Priscilla Valladares Broca – EEAN/UFRJ

 

Adriana Passos Oliveira – FF/UFRJ

Alberto Jucelino Pereira Junior – Estácio

Ana Luiza de Oliveira Carvalho – EEAN/UFRJ

Ana Paula Botelho Ferreira – EBA-UFRJ

Cláudia Maria Messias – EEAAC/UFF

Danielle Amaral de Freitas – HESFA/UFRJ

Elisa da Conceição Rodrigues  – EEAN/UFRJ

Elizabeth Accioly – INJC/UFRJ

Erika Michele Avelino Negreiros Gonçalves – ICB/UFRJ

Hudson Carmo de Oliveira – EEAN/UFRJ

Luiz Antonio da Costa Rodrigues – UERJ

Maria Angélica de Almeida Peres– EEAN/UFRJ

Marianne Cardoso Batalha – UCL

Natia Gabriela Griffo Horato – UNISUAM

Tadeu Lessa da Costa – EEAN/UFRJ

Widson Davi Vaz de Mato – UEPA

 

Rafaela Neves Vieira de Albuquerque Queiroz – Representante de Participantes da Pesquisa (RPP)

Regina Bueno Representante de Participantes da Pesquisa (RPP)

Sobre

O Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem Anna Nery/Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis/Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEP-EEAN/HESFA/UFRJ) foi instalado em 18 de março de 2004, e está credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), que está diretamente vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

A composição dos membros do CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é determinada pelo seu regimento interno, que estabelece um colegiado multidisciplinar e multiprofissional, que possui a finalidade de apreciar e acompanhar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, com vistas a defender os direitos dos participantes das pesquisas (artigo 5º, incisos II e X da CF/88) e contribuir para o atendimento dos padrões éticos determinados pela Resolução do CNS nº466/2012.

 

O CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é independente, com múnus público, de caráter consultivo, educativo e deliberativo. Segue as características e atribuições contidas na Resolução CNS nº466/12 para Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos.

 

O calendário de reuniões anual é divulgado dentro da instituição e nas informações contidas neste site.

 

Coordenadora: Ana Inês Sousa
Vice-Coordenadora do CEP: Maria Angélica de Almeida Peres
Rua Afonso Cavalcanti, 275 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.211-110
Telefone: (+55 21) 3938-0962
E-mail: 

Atendimento: De Segunda a Sexta, das 08:00 às 13:00

Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem Anna Nery/Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis/Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEP-EEAN/HESFA/UFRJ), foi instalado em 18 de março de 2004 e está credenciado junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A composição dos membros do CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é determinada pelo seu Regimento Interno, que estabelece um colegiado multidisciplinar e multiprofissional, que possui a finalidade de apreciar e acompanhar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, com vistas a defender os direitos dos participantes das pesquisas (artigo 5º, incisos II e X da CF/88) e contribuir para o atendimento dos padrões éticos determinados pela Resolução do CNS nº466/2012.

O CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é independente, com múnus público, de caráter consultivo, educativo e deliberativo. Segue as características e atribuições contidas na Resolução CNS nº466/12 para Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos.

O calendário de reuniões anual é divulgado dentro da instituição e nas informações contidas nesse site.

A coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da EEAN/HESFA/UFRJ é composta pela Drª Maria Angélica de Almeida Peres (Coordenadora) e pela Drª Maria Aparecida Vasconcelos Moura (Vice-coordenadora), eleitas para o biênio 2015-2016.

Modelos de Documentos

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DO SETOR

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CHECK LIST PARA PESQUISADORES

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RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

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RESOLUÇÃO N º 510, DE 07 ABRIL 2016

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RESOLUÇÃO N º 580, DE 22 MARÇO 2018

Resolução n. 580 de 22 de Março de 2018

 

FORMULÁRIO DE RESPOSTAS ÀS PENDÊNCIAS DO CEP EEAN/HESFA

 Formulário de Respostas às Pendêcias do CEP EEAN/HESFA

 

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

 Modelo de TCLE

 

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – HISTÓRIA DA ENFERMAGEM

Modelo de TCLE – História da Enfermagem

 

MODELO DE DISPENSA DO TCLE

 Modelo de Dispensa de TCLE

 

MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO AO CEP

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 CARTA DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

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TERMO DE ASENTIMENTO INFORMADO

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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DADOS

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ORIENTAÇÕES PARA PESQUISA PELA INTERNET

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Regimento

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Membros

Maria Angélica de Almeida Peres – EEAN/UFRJ Coordenadora do CEP

Regina Célia Gollner Zeitoune – EEAN/UFRJ Substituta Eventual da Coordenadora do CEP

Ângela Maria Mendes Abreu – EEAN/UFRJ

Ana Maria Bezerra Bandeira – HMNSL

Adriano dos Santos Cunha – UCB/RJ

Elizabeth Accioly – INJC/UFRJ

Giovane Oliveira Vieira – UNIGRANRIO

Ivone Evangelista Cabral – EEAN/UFRJ

Leandro Andrade da Silva – UCB/RJ

Lia Marcia Cruz da Silveira – HESFA/UFRJ

Luiz Fernando Rangel Tura – FM/UFRJ

Márcia Pereira Alves dos Santos – HESFA/UFRJ

Marta Sauthier – EEAN/UFRJ

Priscilla Valladares Broca – EEAN/UFRJ

Rafael de Oliveira Resende – Fiocruz

Rodrigo Nogueira da Silva – EEAN/UFRJ

Ana Lúcia Pinheiro (Representante dos Usuários)

Regina Bueno (Representante dos Usuários)

Documentos Exigidos

ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA PARA O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA EEAN/HESFA da UFRJ (com base das Resoluções 466/12 e 510/16):

Em 15 janeiro de 2012, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) implantou no Brasil o SISTEMA PLATAFORMA BRASIL (PLATBR) para avaliação ética das pesquisas envolvendo seres humanos, com mecanismos de busca que permitem analisar Protocolos de Pesquisa e visualizar as pesquisas em andamento no País, bem como Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) certificados pela CONEP.

Para saber como utilizar a PLATBR acesse o Manual Sistema Plataforma Brasil

Se você é participante de pesquisa ou pesquisador, sugerimos conhecer a Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa

Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação do CEP EEAN/HESFA o pesquisador deverá acessar o link abaixo, realizar seu cadastro e submeter seu protocolo de pesquisa à PLATBR.

Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação ética, clique aqui

Pesquisadores vinculados à Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN) e ao Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis (HESFA) da UFRJ submetem seus projetos no CEP EEAN/HESFA.

No ato do seu cadastro na PLATBR o pesquisador deve vincular-se à Instituição Proponente, pois é esse vínculo que permite que o projeto seja enviado ao CEP EEAN/HESFA.

Para registrar a instituição proponente EEAN inserir CNPJ: 33.663.683/0002-05.

Para registrar a instituição proponente HESFA inserir CNPJ: 33.663.683/0003-88.

Principais termos utilizados pela PLATBR:

Instituição Proponente: aquela em que o pesquisador responsável é vinculado e pela qual ele realiza a pesquisa;

Instituição Coparticipante: aquela onde será desenvolvida uma ou mais etapas da pesquisa (pode ser mais de uma);

Instituição Participante: caracteriza uma extensão da Instituição Proponente (Centro Coordenador), ou seja, local onde a pesquisa também será desenvolvida simultaneamente ao Centro Coordenador, com um responsável específico desta instituição.

Folha de Rosto: Documento gerado pela PLATBR durante a submissão do Protocolo de Pesquisa, o qual deverá ser impresso, datado, assinado e carimbado pelo pesquisador e pelo dirigente maior da Instituição Proponente (EEAN ou HESFA). Este documento deve ser digitalizado e inserido na PLATBR durante o processo de submissão do protocolo de pesquisa.

Pesquisador responsável (principal): O Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados como pesquisadores. Portanto, caso o(a) orientando(a) seja estudante de graduação, o(a) mesmo(a) não poderá figurar como pesquisador(a) principal da pesquisa. O cadastro do aluno é feito na equipe de pesquisa. Já estudante de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) pode ser o pesquisador responsável, incluindo o(a) orientador(a) na equipe de pesquisa.

  1. Documentos obrigatórios para todos os projetos:

01- Carta de encaminhamento do Protocolo de Pesquisa ao CEP (escrita, datada e assinada pelo pesquisador);

02 – Documento comprobatório de bolsa de estudos ou financiamento de pesquisa (se houver);

03 – Termo de Anuência da instituição coparticipante (logo da UFRJ e da EEAN ou HESFA, assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição, constando o “de acordo” com a realização da pesquisa) – Modelo, clique aqui;

04 – Termo de Ciência do responsável pelo setor onde a pesquisa será realizada – Modelo, clique aqui;

05 – Autorização para Acesso aos Dados (refere-se a banco de dados já existente e outros tipos de acervos não públicos);

06 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);

07 – Currículo Lattes do pesquisador principal, equipe de pesquisa e assistentes;

08 – Termo de Confidencialidade (é utilizado quando se obtêm material de arquivos, centro de documentação; Base de Dados e informações em dados eletrônicos).
09 – Projeto de Pesquisa completo (incluindo cronograma, orçamento e apêndices e/ou anexos);

10 – Instrumento de coleta de dados da pesquisa – se for on line, inserir uma cópia ou o link no projeto;

11 – Check list do CEP EEAN/HESFA datado e assinado pelo pesquisador.

ATENÇÃO:

– Os modelos disponibilizados devem ser adaptados para cada protocolo de pesquisa e grupo de participantes;

– Quando a Instituição Coparticipante possuir CEP, cabe ao pesquisador compatibilizar os termos obrigatórios dos CEP envolvidos;

– O CEP não avalia projetos de revisão de literatura nem projetos com coleta de dados iniciada ou finalizada.

No momento do recebimento do projeto pelo CEP será gerado pelo SISTEMA PLATAFORMA BRASIL o número do “Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE)”, que permitirá o acompanhamento do projeto através do SISTEMA e servirá de identificador junto ao CEP, a CONEP e as revistas onde o trabalho for publicado posteriormente.

Os pesquisadores são responsáveis por atender as resoluções e normativas do Conselho Nacional de Saúde e por submeter relatório parcial e final da pesquisa à PLATBR, devendo comunicar ao CEP alterações no Protocolo que envolva os participantes, bem como manifestação de riscos durante a pesquisa.