Cada Protocolo de Pesquisa tem duração de até 5 anos após aprovação em CEP e deve ser finalizado na PLABR após sua conclusão, com envio de relatório final.
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Tutorial de como finalizar projeto na PLATBR
Cada Protocolo de Pesquisa tem duração de até 5 anos após aprovação em CEP e deve ser finalizado na PLABR após sua conclusão, com envio de relatório final.
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A Emenda ao Protocolo aprovado deverá ser feita quando houver alteração no conteúdo do projeto (número de participantes de pesquisa, instituições coparticipantes e centros participantes, sigilo, cronograma, suspensão de estudo não prevista em protocolo, inclusão e exclusão de objetivos, alteração de metodologia, etc).
A Notificação deverá ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Envio de Relatório Parcial ou Final, etc), sem alteração no conteúdo do projeto. A emenda deve ser acompanhada pelo relatório parcial da pesquisa para ser avaliada.
Coordenadora do CEP: Andreza Rodrigues – EEAN/UFRJ
Vice-Coordenadora do CEP: Priscilla Valladares Broca – EEAN/UFRJ
Adriana Passos Oliveira – FF/UFRJ
Alberto Jucelino Pereira Junior – Estácio
Ana Luiza de Oliveira Carvalho – EEAN/UFRJ
Ana Paula Botelho Ferreira – EBA-UFRJ
Cláudia Maria Messias – EEAAC/UFF
Danielle Amaral de Freitas – HESFA/UFRJ
Elisa da Conceição Rodrigues – EEAN/UFRJ
Elizabeth Accioly – INJC/UFRJ
Erika Michele Avelino Negreiros Gonçalves – ICB/UFRJ
Hudson Carmo de Oliveira – EEAN/UFRJ
Luiz Antonio da Costa Rodrigues – UERJ
Maria Angélica de Almeida Peres– EEAN/UFRJ
Marianne Cardoso Batalha – UCL
Natia Gabriela Griffo Horato – UNISUAM
Tadeu Lessa da Costa – EEAN/UFRJ
Widson Davi Vaz de Mato – UEPA
Rafaela Neves Vieira de Albuquerque Queiroz – Representante de Participantes da Pesquisa (RPP)
Regina Bueno Representante de Participantes da Pesquisa (RPP)
O Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem Anna Nery/Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis/Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEP-EEAN/HESFA/UFRJ) foi instalado em 18 de março de 2004, e está credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), que está diretamente vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A composição dos membros do CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é determinada pelo seu regimento interno, que estabelece um colegiado multidisciplinar e multiprofissional, que possui a finalidade de apreciar e acompanhar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, com vistas a defender os direitos dos participantes das pesquisas (artigo 5º, incisos II e X da CF/88) e contribuir para o atendimento dos padrões éticos determinados pela Resolução do CNS nº466/2012.
O CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é independente, com múnus público, de caráter consultivo, educativo e deliberativo. Segue as características e atribuições contidas na Resolução CNS nº466/12 para Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos.
O calendário de reuniões anual é divulgado dentro da instituição e nas informações contidas neste site.
Coordenadora: Ana Inês Sousa
Vice-Coordenadora do CEP: Maria Angélica de Almeida Peres
Rua Afonso Cavalcanti, 275 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.211-110
Telefone: (+55 21) 3938-0962
E-mail:
Atendimento: De Segunda a Sexta, das 08:00 às 13:00
O Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem Anna Nery/Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis/Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEP-EEAN/HESFA/UFRJ), foi instalado em 18 de março de 2004 e está credenciado junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A composição dos membros do CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é determinada pelo seu Regimento Interno, que estabelece um colegiado multidisciplinar e multiprofissional, que possui a finalidade de apreciar e acompanhar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, com vistas a defender os direitos dos participantes das pesquisas (artigo 5º, incisos II e X da CF/88) e contribuir para o atendimento dos padrões éticos determinados pela Resolução do CNS nº466/2012.
O CEP-EEAN/HESFA/UFRJ é independente, com múnus público, de caráter consultivo, educativo e deliberativo. Segue as características e atribuições contidas na Resolução CNS nº466/12 para Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos.
O calendário de reuniões anual é divulgado dentro da instituição e nas informações contidas nesse site.
A coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da EEAN/HESFA/UFRJ é composta pela Drª Maria Angélica de Almeida Peres (Coordenadora) e pela Drª Maria Aparecida Vasconcelos Moura (Vice-coordenadora), eleitas para o biênio 2015-2016.
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Resolução n. 580 de 22 de Março de 2018
Formulário de Respostas às Pendêcias do CEP EEAN/HESFA
Modelo de TCLE – História da Enfermagem
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Maria Angélica de Almeida Peres – EEAN/UFRJ Coordenadora do CEP
Regina Célia Gollner Zeitoune – EEAN/UFRJ Substituta Eventual da Coordenadora do CEP
Ângela Maria Mendes Abreu – EEAN/UFRJ
Ana Maria Bezerra Bandeira – HMNSL
Adriano dos Santos Cunha – UCB/RJ
Elizabeth Accioly – INJC/UFRJ
Giovane Oliveira Vieira – UNIGRANRIO
Ivone Evangelista Cabral – EEAN/UFRJ
Leandro Andrade da Silva – UCB/RJ
Lia Marcia Cruz da Silveira – HESFA/UFRJ
Luiz Fernando Rangel Tura – FM/UFRJ
Márcia Pereira Alves dos Santos – HESFA/UFRJ
Marta Sauthier – EEAN/UFRJ
Priscilla Valladares Broca – EEAN/UFRJ
Rafael de Oliveira Resende – Fiocruz
Rodrigo Nogueira da Silva – EEAN/UFRJ
Ana Lúcia Pinheiro (Representante dos Usuários)
Regina Bueno (Representante dos Usuários)
ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA PARA O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA EEAN/HESFA da UFRJ (com base das Resoluções 466/12 e 510/16):
Em 15 janeiro de 2012, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) implantou no Brasil o SISTEMA PLATAFORMA BRASIL (PLATBR) para avaliação ética das pesquisas envolvendo seres humanos, com mecanismos de busca que permitem analisar Protocolos de Pesquisa e visualizar as pesquisas em andamento no País, bem como Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) certificados pela CONEP.
Para saber como utilizar a PLATBR acesse o Manual Sistema Plataforma Brasil
Se você é participante de pesquisa ou pesquisador, sugerimos conhecer a Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação do CEP EEAN/HESFA o pesquisador deverá acessar o link abaixo, realizar seu cadastro e submeter seu protocolo de pesquisa à PLATBR.
Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação ética, clique aqui
Pesquisadores vinculados à Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN) e ao Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis (HESFA) da UFRJ submetem seus projetos no CEP EEAN/HESFA.
No ato do seu cadastro na PLATBR o pesquisador deve vincular-se à Instituição Proponente, pois é esse vínculo que permite que o projeto seja enviado ao CEP EEAN/HESFA.
Para registrar a instituição proponente EEAN inserir CNPJ: 33.663.683/0002-05.
Para registrar a instituição proponente HESFA inserir CNPJ: 33.663.683/0003-88.
Principais termos utilizados pela PLATBR:
Instituição Proponente: aquela em que o pesquisador responsável é vinculado e pela qual ele realiza a pesquisa;
Instituição Coparticipante: aquela onde será desenvolvida uma ou mais etapas da pesquisa (pode ser mais de uma);
Instituição Participante: caracteriza uma extensão da Instituição Proponente (Centro Coordenador), ou seja, local onde a pesquisa também será desenvolvida simultaneamente ao Centro Coordenador, com um responsável específico desta instituição.
Folha de Rosto: Documento gerado pela PLATBR durante a submissão do Protocolo de Pesquisa, o qual deverá ser impresso, datado, assinado e carimbado pelo pesquisador e pelo dirigente maior da Instituição Proponente (EEAN ou HESFA). Este documento deve ser digitalizado e inserido na PLATBR durante o processo de submissão do protocolo de pesquisa.
Pesquisador responsável (principal): O Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados como pesquisadores. Portanto, caso o(a) orientando(a) seja estudante de graduação, o(a) mesmo(a) não poderá figurar como pesquisador(a) principal da pesquisa. O cadastro do aluno é feito na equipe de pesquisa. Já estudante de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) pode ser o pesquisador responsável, incluindo o(a) orientador(a) na equipe de pesquisa.
01- Carta de encaminhamento do Protocolo de Pesquisa ao CEP (escrita, datada e assinada pelo pesquisador);
02 – Documento comprobatório de bolsa de estudos ou financiamento de pesquisa (se houver);
03 – Termo de Anuência da instituição coparticipante (logo da UFRJ e da EEAN ou HESFA, assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição, constando o “de acordo” com a realização da pesquisa) – Modelo, clique aqui;
04 – Termo de Ciência do responsável pelo setor onde a pesquisa será realizada – Modelo, clique aqui;
05 – Autorização para Acesso aos Dados (refere-se a banco de dados já existente e outros tipos de acervos não públicos);
06 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
07 – Currículo Lattes do pesquisador principal, equipe de pesquisa e assistentes;
08 – Termo de Confidencialidade (é utilizado quando se obtêm material de arquivos, centro de documentação; Base de Dados e informações em dados eletrônicos).
09 – Projeto de Pesquisa completo (incluindo cronograma, orçamento e apêndices e/ou anexos);
10 – Instrumento de coleta de dados da pesquisa – se for on line, inserir uma cópia ou o link no projeto;
11 – Check list do CEP EEAN/HESFA datado e assinado pelo pesquisador.
ATENÇÃO:
– Os modelos disponibilizados devem ser adaptados para cada protocolo de pesquisa e grupo de participantes;
– Quando a Instituição Coparticipante possuir CEP, cabe ao pesquisador compatibilizar os termos obrigatórios dos CEP envolvidos;
– O CEP não avalia projetos de revisão de literatura nem projetos com coleta de dados iniciada ou finalizada.
No momento do recebimento do projeto pelo CEP será gerado pelo SISTEMA PLATAFORMA BRASIL o número do “Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE)”, que permitirá o acompanhamento do projeto através do SISTEMA e servirá de identificador junto ao CEP, a CONEP e as revistas onde o trabalho for publicado posteriormente.
Os pesquisadores são responsáveis por atender as resoluções e normativas do Conselho Nacional de Saúde e por submeter relatório parcial e final da pesquisa à PLATBR, devendo comunicar ao CEP alterações no Protocolo que envolva os participantes, bem como manifestação de riscos durante a pesquisa.